Capital Global

Seguro de Vida voltado principalmente para convenções coletivas, tem como principal característica a facilidade na comercialização.
A empresa define
um Capital Global
que será dividido,
de forma uniforme,
quando da ocorrência
do evento previsto.

VIDA EM GRUPO

Cobertura Básica

Morte (M)

Garante ao(s) Beneficiário(s) o pagamento do Capital Segurado contratado, em caso de morte do Segurado, seja natural ou acidental, devidamente coberta pelo seguro.

Coberturas Adicionais

Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA)

Garante o pagamento do respectivo Capital Segurado ao Segurado, em caso de invalidez permanente, em virtude de lesão física causada por acidente devidamente coberto, desde que tais lesões sejam insuscetíveis de reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação.

Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA)

Garante o pagamento do respectivo Capital Segurado ao Segurado, caso venha a se tornar total e permanentemente inválido em decorrência direta e exclusiva de acidente coberto.

Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD)

Garante o pagamento do Capital Segurado ao Segurado, no caso de Invalidez Funcional Permanente Total, consequente de doença, que cause a perda da existência independente do segurado.

Indenização por Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença (ILPD)

Garante o pagamento do Capital Segurado ao Segurado, no caso de Invalidez Laborativa Permanente e Total, exclusivamente consequente de doença. Para fins desta cobertura, entende-se por Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença aquela para a qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação, com os recursos terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação, para a atividade laborativa principal do segurado. Consideram-se também como total e permanentemente inválidos, para efeitos da cobertura, os Segurados portadores de doenças em fase terminal atestada por profissional legalmente habilitado.

Indenização Especial por Morte Acidental (IEA)

Garante o pagamento do respectivo Capital Segurado aos Beneficiários do Segurado, no caso de ocorrer a morte deste, em consequência exclusiva de acidente coberto pelo seguro.

Diárias por Incapacidade Temporária por Acidente (DIT)

Garante o pagamento do Capital Segurado ao Segurado, no caso de seu afastamento total (impossibilidade), contínuo e temporário da sua profissão ou ocupação, durante o período em que se encontrar em tratamento médico, exclusivamente em consequência de acidente pessoal coberto. Não podem configurar como Segurados, para a cobertura de Diária por Incapacidade Temporária, pessoas que não exerçam qualquer atividade laborativa.

Diárias por Internação em UTI (DUTI)

Garante o pagamento do Capital Segurado ao Segurado referente a cada dia de internação hospitalar em UTI (Unidade de Terapia Intensiva) do Segurado Titular, decorrente de acidente pessoal coberto, observado o número máximo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) diárias.

Cirurgia Decorrente de Acidente Pessoal (CDAP)

Garante o pagamento do reembolso de cirurgia ao Segurado, limitado ao Capital Segurado contratado, em caso de eventos decorrentes de acidente pessoal coberto.

Despesas Médicas e Hospitalares (DMH)

Garante o pagamento do respectivo reembolso ao Segurado, limitado ao Capital Segurado contratado, em caso de atendimento médico e/ou hospitalar efetuado exclusivamente pelo Segurado para seu tratamento, sob orientação médica, desde que iniciado nos 30 (trinta) primeiros dias contados da data do evento, decorrente de acidente pessoal coberto.

Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO)

Garante o pagamento do respectivo reembolso ao Segurado, limitado ao Capital Segurado contratado, de despesas médicas, hospitalares e odontológicas, e, efetuadas exclusivamente pelo Segurado para seu tratamento, sob orientação médica e odontológica, desde que iniciado nos 30 (trinta) primeiros dias contados da data do acidente pessoal coberto.

Doenças Congênitas (DC)

Garante o pagamento do Capital Segurado contratado ao Segurado em caso de nascimento de filho(a) com vida, portador de doença congênita, desde que diagnosticada até o 6º mês de vida do recém-nascido, durante a sua vigência e devidamente coberto pelo Seguro.

Rescisão Contratual (RC)

Garante ao Estipulante ou Subestipulante o reembolso das verbas trabalhistas decorrentes da rescisão do contrato de trabalho, limitado ao valor do Capital Segurado contratado, em caso de falecimento do Segurado durante a vigência da Apólice.

Cesta Básica - Morte (CBM)

Garante ao(s) Beneficiário(s) indicado(s) pelo Segurado Titular, em caso de sua morte devidamente coberta, o pagamento de um auxílio alimentação (Cesta Básica), através de crédito em cartão magnético (cartão alimentação), observado o limite do Capital Segurado.

Cesta Básica por Afastamento por Acidente de Trabalho (CBAAT)

Garante o pagamento, ao Segurado Titular, limitado ao Capital Segurado contratado, de uma indenização à título de auxílio alimentação, através de crédito em cartão magnético (cartão alimentação), em razão de seu afastamento total, contínuo e temporário da sua profissão ou ocupação, exclusivamente em consequência de acidente pessoal ocorrido durante o período/horário de trabalho.

Auxílio Medicamento (AM)

Garante o reembolso ao Segurado Titular das despesas com medicamentos, utilizados para o seu tratamento sob orientação médica, iniciados nos 30 (trinta) primeiros dias contados da data do acidente pessoal coberto, ocorrido durante o horário de trabalho e decorrente de acidentes pessoais, limitado ao valor do capital segurado contratado.

Auxílio Funeral - Morte (AFM)

Garante o reembolso das despesas de funeral, em caso de falecimento do Segurado, até o limite do Capital Segurado contratado.

ACIDENTES PESSOAIS

Cobertura Básica

Morte Acidental (MA)

Garante o pagamento do Capital Segurado contratado, em caso de morte acidental do Segurado, devidamente coberta pelo seguro.

Coberturas Adicionais

Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA)

Garante o pagamento do respectivo Capital Segurado ao Segurado, em caso de invalidez permanente, em virtude de lesão física causada por acidente devidamente coberto, desde que tais lesões sejam insuscetíveis de reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação.

Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA)

Garante o pagamento do respectivo Capital Segurado ao Segurado, caso venha a se tornar total e permanentemente inválido em decorrência direta e exclusiva de acidente coberto.

Diárias por Incapacidade Temporária por Acidente (DIT)

Garante o pagamento do Capital Segurado ao Segurado, no caso de seu afastamento total (impossibilidade), contínuo e temporário da sua profissão ou ocupação, durante o período em que se encontrar em tratamento médico, exclusivamente em consequência de acidente pessoal coberto. Não podem configurar como Segurados, para a cobertura de Diária por Incapacidade Temporária, pessoas que não exerçam qualquer atividade laborativa.

Diárias por Internação em UTI (DUTI)

Garante o pagamento do Capital Segurado ao Segurado referente a cada dia de internação hospitalar em UTI (Unidade de Terapia Intensiva) do Segurado Titular, decorrente de acidente pessoal coberto, observado o número máximo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) diárias.

Cirurgia Decorrente de Acidente Pessoal (CDAP)

Garante o pagamento do reembolso de cirurgia ao Segurado, limitado ao Capital Segurado contratado, em caso de eventos decorrentes de acidente pessoal coberto.

Despesas Médicas e Hospitalares (DMH)

Garante o pagamento do respectivo reembolso ao Segurado, limitado ao Capital Segurado contratado, em caso de atendimento médico e/ou hospitalar efetuado exclusivamente pelo Segurado para seu tratamento, sob orientação médica, desde que iniciado nos 30 (trinta) primeiros dias contados da data do evento, decorrente de acidente pessoal coberto.

Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO)

Garante o pagamento do respectivo reembolso ao Segurado, limitado ao Capital Segurado contratado, de despesas médicas, hospitalares e odontológicas, e, efetuadas exclusivamente pelo Segurado para seu tratamento, sob orientação médica e odontológica, desde que iniciado nos 30 (trinta) primeiros dias contados da data do acidente pessoal coberto.

Rescisão Contratual (RC)

Garante ao Estipulante ou Subestipulante o reembolso das verbas trabalhistas decorrentes da rescisão do contrato de trabalho, limitado ao valor do Capital Segurado contratado, em caso de falecimento do Segurado durante a vigência da Apólice.

Cesta Básica por Morte Acidental (CBMA)

Garante ao(s) beneficiário(s) indicado(s) pelo Segurado Titular, em caso de sua morte acidental devidamente coberta, o pagamento de um auxílio alimentação (Cesta Básica), através de crédito em cartão magnético (cartão alimentação), observado o limite do Capital Segurado.

Cesta Básica por Afastamento por Acidente de Trabalho (CBAAT)

Garante o pagamento, ao Segurado Titular, limitado ao Capital Segurado contratado, de uma indenização à título de auxílio alimentação, através de crédito em cartão magnético (cartão alimentação), em razão de seu afastamento total, contínuo e temporário da sua profissão ou ocupação, exclusivamente em consequência de acidente pessoal ocorrido durante o período/horário de trabalho.

Auxílio Medicamento (AM)

Garante o reembolso ao Segurado Titular das despesas com medicamentos, utilizados para o seu tratamento sob orientação médica, iniciados nos 30 (trinta) primeiros dias contados da data do acidente pessoal coberto, ocorrido durante o horário de trabalho e decorrente de acidentes pessoais, limitado ao valor do capital segurado contratado.

Auxílio Funeral – Morte Acidental (AFMA)

Garante o reembolso das despesas de funeral, em caso de falecimento do Segurado, decorrente exclusivamente de acidente pessoal coberto até o limite do Capital Segurado contratado.

Assistências

2ª Opinião Médica

Após recebimento do resultado do exame realizado no Brasil, o segurado poderá solicitar 2ª opinião médica internacional para os diagnósticos de: AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, hanseníase, entre outras.

Assessoria Profissional

Em caso de demissão sem justa causa ou término do contrato de prestação de serviços, garante assessoria virtual para avaliação e/ou elaboração de currículo, entre outros.

Orientação Financeira

Orientação telefônica para elaboração de planejamento financeiro: orçamento pessoal, diagnóstico e planejamento financeiro, planejamento da aposentadoria, entre outros.

Cesta Natalidade

Com a Assistência Cesta Natalidade a empresa contratante proporcionará aos colaboradores um cuidado especial quando ocorrer o nascimento de seu filho, através do envio de uma cesta para a mamãe com alimentos que estimulam a Lactação, e de uma cesta para o bebê contendo produtos de higiene para ambos, com todo carinho que eles merecem.

Orientação Jurídica e Contábil

Jurídica: Orientação por telefone relacionada a âmbito civil, comercial, penal, trabalhista, fiscal ou administrativo.
Contábil: Orientação contábil por telefone para abertura de empresas, alterações contratuais, encerramento de empresas, entre outras.

Pet

Serviços de Assistências:
Emergenciais: Transporte e assistência veterinária emergencial, aplicação de vacina em domicílio, entre outras.
Não Emergenciais: Orientação veterinária por telefone, agendamento de serviços veterinários, envio de ração em domicílio, entre outros.

Transporte por Falecimento de Familiar

No caso de falecimento de Familiar do Usuário, Brasil Assistência fornecerá a assistência imediata para o deslocamento, entre a cidade de residência e trabalho habitual, até a cidade que ocorrerá o sepultamento ou cremação do Familiar, e respectivo retorno à cidade de residência e trabalho habitual.